- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na Secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia, mediante a apresentação de requerimento próprio.
- 3 -Podem ser cobradas taxas pelas inumações, exumações e outras prestações de serviços relativos ao cemitério, bem como pela concessão de ossários e columbários, as quais constarão do Regulamento e Tabela de Taxas da freguesia, que estiver aprovado.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026