- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta de Freguesia, que dispõe de livros e registo informático de inumações, exumações, transladações, concessão de ossários e columbários e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, é o Presidente da Junta de Freguesia ou a quem este delegar, que cumprirá as disposições do presente regulamento.
Artigo 9.º — Serviço de Registo e Expediente
Vigente desde: 19/05/2026
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