- 1 -A preparação da tese ou a apresentação da compilação de trabalhos científicos já publicados, conforme previsto no n.º 6 do artigo 3.º do presente regulamento, são da inteira responsabilidade do doutorando que deve, desde o início do processo, subscrever um compromisso ético de integridade científica e de respeito pelas orientações, caso existam, do conselho de ética da universidade.
- 2 -Esta declaração de compromisso integra obrigatoriamente a versão provisória, entregue para discussão pública, assim como a edição definitiva da tese ou da compilação de trabalhos.
- 3 -Estando a preparação da tese ou a apresentação da compilação de trabalhos a ser orientada e/ou coorientada, o doutorando estabelece com o(s) orientador (es) e com o coorientador, caso exista, um compromisso de lealdade, exigindo ser orientado, no tempo previsto para o efeito no plano de estudos do 3.º ciclo de estudos, e cumprindo e debatendo as orientações que lhe forem transmitidas, sendo esta a condição essencial para que o(s) orientador(es) dê(em) o parecer favorável à entrega da tese ou da compilação.
- 4 -O doutorando deverá enviar ao(s) orientador(es), semestralmente, um relatório de progresso da tese. O(s) orientador(es) deverá(ão) elaborar um informe anual sobre o andamento da tese e enviá-lo para o secretariado da EPI. Este informe é condição essencial, para eventual prolongamento do prazo de entrega da tese ou do trabalho equivalente.
- 5 -A tese deve ser um trabalho de investigação especialmente elaborado, adequado à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, em que se pretende obter o grau de doutor.
- 6 -O tema e o plano da tese só poderão ser alterados por deliberação da comissão executiva da EPI, sob proposta fundamentada do doutorando e parecer favorável do(s) orientador(es) e/ou do coorientador, quando exista. A deliberação será comunicada ao doutorando, no prazo máximo de 15 dias.
- 7 -A mudança de orientador(es) e/ou de coorientador só pode acontecer em circunstâncias excecionais, devidamente justificadas pelo doutorando ou pelo(s) orientador(es) e/ou coorientador, em requerimento dirigido à comissão executiva da EPI.
- 8 -A elaboração da tese deve respeitar as normas editoriais e metodológicas constantes do manual de elaboração de trabalhos científicos da UFP, publicado na sua página Web.
- 9 -O enquadramento teórico da compilação de trabalhos já publicados pelo doutorando deve também respeitar as normas desse manual. O número mínimo de trabalhos da compilação é de três e o número máximo é de cinco, publicados há não mais de cinco anos, relativamente ao ano da sua apresentação a prova de defesa pública.
- 10 -A tese, ou a compilação de trabalhos legalmente equivalente, deve ser entregue pelo doutorando, junto do secretariado da EPI, não antes de completar três anos e não depois de completar cinco anos de inscrição no respetivo 3.º ciclo de estudos.
- 11 -Cada um dos sete exemplares impressos da tese, ou do trabalho legalmente equivalente, deve ser acompanhado da declaração, a que se refere o n.º 1, assinada pelo doutorando e pelo(s) orientador(es) e coorientador, se for o caso, atestando a originalidade do trabalho e de que o mesmo cumpre os princípio da integridade científica e as regras éticas da investigação.
- 12 -A tese, ou a compilação dos trabalhos legalmente equivalente, é redigida e apresentada em língua portuguesa. Todavia, a solicitação do doutorando, ela pode ser redigida e apresentada em língua inglesa.
- 13 -Se o doutorando pretender a menção de "europeu" no diploma de doutoramento, a tese deve ser redigida em língua inglesa e ser defendida em duas línguas europeias, uma delas diferente da língua de redação, normalmente a usada pelo(s) arguente(s) do(s) país(es) estrangeiro(s).
- 14 -Quando a tese, ou a compilação dos trabalhos legalmente equivalente, for redigida e apresentada em língua portuguesa, ela contém obrigatoriamente um resumo em língua inglesa. Se for redigida em língua inglesa, esse resumo é feito em língua portuguesa.
- 15 -A entrega da tese, ou da compilação do trabalho legalmente equivalente, faz-se junto do secretariado da EPI. Dessa entrega será passada ao doutorando declaração de receção datada, contando-se a partir daí o prazo máximo de cento e oitenta dias, para a realização do ato público de defesa da tese, perante um júri cuja composição, nomeação e funcionamento constam do artigo seguinte.
Artigo 6.º — (Preparação da tese ou da apresentação da compilação de trabalhos)
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018