- 1 -A prova de defesa pública da tese de doutoramento, ou trabalho legalmente equivalente, só pode iniciar-se com a presença da maioria dos vogais do júri e tem a duração máxima de cento e oitenta minutos.
- 2 -A prova inicia-se com a apresentação pelo doutorando da tese, ou da compilação dos trabalhos legalmente equivalente, seguindo-se a sua apreciação pelos membros do júri designados como arguentes principais.
- 3 -O doutorando dispõe do máximo de quarenta minutos, para apresentação do seu trabalho, dispondo cada um dos arguentes principais de vinte minutos, para a apreciação da tese ou da compilação e para formular perguntas. O doutorando disporá do mesmo tempo gasto por cada um dos arguentes principais, para responder.
- 4 -Os restantes membros do júri poderão também intervir na prova, para o que disporão de um tempo máximo de cinco minutos cada um. O doutorando responderá a cada um em tempo idêntico.
- 5 -Concluída a discussão pública, o júri reúne, para deliberar sobre a qualificação a atribuir ao doutorando, através dos votos nominais dos seus membros, devidamente fundamentados na ata da prova ou em formulário próprio da fundamentação do voto de cada um.
- 6 -A ata, contendo a qualificação atribuída, é lida em voz alta e assinada pelos membros do júri e subscrita também pela secretária que a elaborou.
- 7 -O resultado final a atribuir ao candidato ao grau de doutor é expresso pelas fórmulas: não aprovado; aprovado por maioria; aprovado por unanimidade, com a correspondente qualificação da escala europeia relativa à escala numérica de 10 a 20 valores.
- 7.1 -Caso a tese seja aprovada com recomendações de alterações ou correções, o orientador fica responsável, perante o júri, por assegurar que o doutorando efetue as modificações exigidas.
- 7.2 -O candidato dispõe de trinta dias úteis, após a realização da prova, para entregar a versão definitiva da tese com as correções, devendo as mesmas ser validadas pelo orientador e comunicadas aos restantes membros do júri, no prazo máximo de um mês após a sua entrega pelo candidato.
- 7.3 -Só após a entrega da versão definitiva e sua validação, é que o candidato terá direito à emissão do diploma e da certidão oficial da tese.
Artigo 8.º — (Regras sobre a defesa pública da tese ou da compilação dos trabalhos)
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018