- 1 -A utilização do Castelo por terceiros depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A autorização referida no número anterior deve ser solicitada, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data pretendida, sob pena de a mesma não ser considerada.
- 3 -O pedido deve ser efetuado através de formulário próprio para o efeito, no qual devem constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente pelo evento e respetiva natureza jurídica;
- b)Identificação da pessoa responsável pelo evento;
- c)Tipo de evento e designação que se pretende atribuir;
- d)Descrição pormenorizada do evento que se pretende realizar e quais os objetivos do mesmo;
- e)A data e o horário de utilização, incluindo de montagem e desmontagem, se for o caso;
- f)Assinalar o espaço pretendido de utilização;
- g)Menção à colocação de suportes publicitários ou de outra índole que pretendam afixar, anexar desenhos, fotografias ou quaisquer outros suportes gráficos;
- h)Indicar o tipo de bens que se pretende expor ou exibir;
- i)Indicar os artefactos e equipamentos que pretendem afetar à realização do evento, incluindo elementos expositivos;
- j)Prestar quaisquer outras informações que sejam relevantes para a correta perceção do evento por parte do Município de Porto de Mós de modo a que este possa fundamentadamente ajuizar a sua exequibilidade e das condições a que a realização do mesmo deverá ficar sujeita;
- k)Termo de responsabilidade no qual o requerente declara conhecer e aceitar o respetivo regulamento, e que se responsabiliza pela boa utilização do espaço cedido, bem como, pela reparação de todos os danos que nele possam ocorrer e que lhe possam ser diretamente imputáveis.
- 4 -Os serviços podem solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que os considerem necessários para a emissão da autorização.
Artigo 8.º — Pedido
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020