- 1 -A publicitação do Programa “Atribuição de Habitações” e o respetivo período para registo de candidaturas serão definidos por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora e publicitados na página institucional da Internet da Câmara Municipal da Amadora, em www.cm-amadora.pt.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior contêm toda a informação relevante, nomeadamente:
- a)A identificação, tipologia e área útil das habitações;
- b)As datas para efetuar o registo de candidatura;
- c)Local e forma de apresentação do registo de candidatura;
- d)Local e horário para obter esclarecimentos;
- e)Local e forma de divulgação dos resultados do concurso.
Artigo 12.º — Publicitação
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026