- 1 -Analisadas as candidaturas serão publicadas as listas provisórias de acordo com a tipologia de habitações a concurso, onde serão identificados os candidatos admitidos e respetiva classificação, bem como os candidatos excluídos.
- 2 -As listas de classificação provisórias estarão disponíveis para consulta no sítio institucional da Internet da Câmara Municipal da Amadora, fazendo referência a cada candidato através do número de registo único para proteção dos dados pessoais.
Artigo 18.º — Publicação das listas provisórias
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026