Após a fase de audiência prévia referida no artigo anterior, e convocados que sejam eventuais candidatos suplentes, serão publicadas, por tipologia, as listas definitivas de atribuição de habitações.
Artigo 20.º — Listas definitivas
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/2026