Os candidatos suplentes, serão notificados, por ordem e de acordo com a sua posição nas listas definitivas, sempre que haja lugar à necessidade de preenchimento de uma habitação não atribuída, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Notificação dos candidatos suplentes
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026