Após a extinção do concurso, as habitações que fiquem disponíveis por cessação do contrato de arrendamento, seja por acordo entre as partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, serão objeto de uma nova edição do Programa “Atribuição de habitações, nos termos de aviso a publicitar.
Artigo 28.º — Reafetação de habitações devolutas
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026