- 1 -O tratamento de dados pessoais a realizar ao abrigo do presente Regulamento limita-se ao estritamente necessário para a prossecução do respetivo objeto e é realizado no estrito respeito pelas regras da privacidade e da proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo Município da Amadora, enquanto responsável pelo tratamento, exclusivamente para atribuição de 48 habitações no Cerrado da Mira em regime de renda reduzida.
- 3 -O Município da Amadora aplica, tanto no momento da definição dos meios de tratamento dos dados pessoais como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas que asseguram os adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).
- 4 -Nos termos previstos no RGPD, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
- 5 -Os dados pessoais facultados no âmbito do presente regulamento serão alvo de tratamento e conservação por parte dos serviços do Município da Amadora pelo prazo máximo de cinco anos após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais ou legais.
Artigo 29.º — Dados pessoais
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026