As dúvidas de interpretação suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas recorrendo aos critérios legais sobre interpretação da lei e, em último caso, por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do pelouro quando delegado.
Artigo 31.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026