O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Municipal e no sítio institucional da Internet da Câmara Municipal da Amadora, em www.cm-amadora.pt.
5 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
ANEXO I
Matriz de classificação
A ordenação da lista classificativa resultará da pontuação alcançada por cada candidatura em função da soma dos pontos obtidos em cada um dos seguintes critérios:
Critérios
Descrição
Pontuação
Critério 1
Renda mínima da tipologia/(Rendimento anual bruto/12)
Valor arredondado à milésima
Critério 2
N.º de dependentes que integra o agregado habitacional * 0,1
Critério 3
N.º de anos de residência ou trabalho no concelho acima dos 3 anos * 0,1
Total
Soma da pontuação
319995723