- 1 -O júri do concurso é composto por 3 (três) membros efetivos e por 2 (dois) membros suplentes, nomeados por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -Ao júri do concurso compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com as candidaturas, nomeadamente, a prestação de esclarecimentos, a apreciação e avaliação de candidaturas, a elaboração das listas e a realização da audiência prévia dos candidatos.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 20/05/2026
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