- 1 -Aquando da sua candidatura, o estudante poderá pedir creditação de unidades curriculares do Curso de Doutoramento.
- 2 -A creditação direta de Projeto de Tese apenas é possível se forem verificadas cumulativamente as seguintes condições:
- a)O estudante já o tenha realizado anteriormente;
- b)O tema no plano de estudos em que se inscreve for consonante com o anterior;
- c)Não tenha ocorrido desatualização científica.
- 3 -Para a creditação parcial de ECTS em Tese:
- a)O candidato proveniente de outra Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira deve seguir o estatuído na RGAUC;
- b)O candidato anteriormente inscrito na UC deve anexar um relatório detalhado do trabalho realizado, incluindo publicações científicas; a creditação não pode exceder 2/3 do total de ECTS do ciclo de estudos na UC.
- 4 -A decisão sobre a creditação de Projeto de Tese ou de ECTS em Tese, é tomada, caso a caso, pelo Conselho Científico da FCTUC, podendo a competência ser delegada no Diretor da Faculdade, com possibilidade de subdelegação, quando estejam em causa creditações relativas a mudanças de planos de estudo e reingressos, de acordo com as regras estipuladas nos pontos 2 e 3.
- 5 -A decisão referida no ponto anterior baseia-se na análise de um requerimento apresentado pelo estudante no ato da inscrição e no parecer da coordenação do ciclo de estudos.
Artigo 23.º — Creditações
Vigente desde: 24/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2018