- 1 -Para cada ciclo de estudos de Doutoramento deve ser constituída, pela Comissão Científica do Departamento responsável, em consulta com as outras Comissões Científicas de Departamentos corresponsáveis pelo ciclo de estudos, uma Comissão encarregada de elaborar as propostas iniciais de júri de Tese ou de Projeto de Tese a serem-lhe apresentadas:
- a)Se esta Comissão entender consultar pontualmente os orientadores deverá fazê-lo de forma que não limite a inteira liberdade de decisão da própria Comissão;
- b)Se algum dos membros da Comissão for orientador, não deve participar no processo de elaboração da proposta de júri;
- c)Esta comissão deve integrar o(s) coordenador(es) do ciclo de estudos.
- 2 -O júri de Projeto de Tese deve ser constituído por 3 a 5 membros, especialistas no domínio em que se insere o Projeto de Tese:
- a)Um dos orientadores, que não pode presidir;
- b)Pelo menos dois membros devem ser professores ou investigadores doutorados da Universidade de Coimbra;
- c)Pelo menos um dos membros deve ser exterior ao Departamento responsável pelo ciclo de estudos de Doutoramento;
- d)Pode incluir um especialista não doutorado, exterior à UC, que se considere relevante para apreciar o trabalho em causa;
- e)Caso não inclua nenhum membro exterior à FCTUC, poderá ser solicitado pelo presidente do júri pelo menos um parecer escrito a um especialista externo, que será tido em conta na decisão.
- 3 -Quando se tratar de Doutoramento em Associação, ou enquadrados por protocolos com outras instituições, poderá haver outro formato de constituição de júris de Projeto de Tese, caso esteja previsto nos termos dos acordos celebrados.
Artigo 27.º — Júri de Projeto de Tese
Vigente desde: 24/01/2018
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