O presente regulamento define os procedimentos de creditação de formação anterior e ou de experiência profissional com vista ao prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma nos ciclos de estudos do IPCA, de acordo com o disposto nos artigos 44.º, 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 26 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e ainda pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019