Aprovação do Regulamento de Creditação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos de creditação de formação anterior e ou de experiência profissional com vista ao prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma nos ciclos de estudos do IPCA, de acordo com o disposto nos artigos 44.º, 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 26 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e ainda pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Âmbito
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Definições
Princípios
Instrução
Instrução de pedidos de creditação com base em formação superior certificada
Os pedidos de creditação com base em formação superior certificada são dirigidos ao Presidente da Comissão de Creditação, e apresentados nos Serviços Académicos em formulário específico, devidamente preenchido e acompanhados dos seguintes elementos:
Instrução de pedidos de creditação com base na experiência profissional
Os pedidos de creditação com base em experiência profissional dirigidos ao Presidente da Comissão de Creditação, e apresentados nos Serviços Académicos em formulário específico, mediante preenchimento de requerimento próprio devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes elementos:
Instrução de pedidos de atribuição de créditos livremente utilizáveis
Os pedidos de atribuição de créditos livremente utilizáveis são dirigidos à Direção da respetiva Escola, e apresentados nos Serviços Académicos em formulário específico, devidamente preenchido e acompanhado do respetivo termo de creditação (resultado de creditação concedida).
Apresentação do pedido
Prazos para os pedidos de creditação com base em formação superior certificada
Prazos para os pedidos de creditação com base na experiência profissional
Prazos para os pedidos de utilização dos créditos livres
Creditação com base em unidades curriculares isoladas
A análise de pedidos de creditação com base em unidades curriculares isoladas realizadas no IPCA é realizada pelos Serviços Académicos, que os remetem diretamente ao Conselho Técnico Científico para homologação. Conforme a alínea c) do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a creditação das unidades curriculares realizadas com aproveitamento é feita até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos.
Creditação a estudantes com inscrição em cursos do IPCA
A Comissão de Creditação poderá elaborar tabelas de creditações que, estando devidamente homologadas pelo Conselho Técnico-Científico, permitirão aos Serviços Académicos propor, diretamente, um plano da formação obtida no IPCA para submeter a homologação do respetivo Conselho Técnico-Científico.
Reingresso
No procedimento relativo ao reingresso é creditada a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo ciclo de estudos, ou no ciclo de estudos que o antecedeu, não podendo o número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau e o valor creditado.
Mudança de par instituição/curso
Classificação
Creditação de experiência profissional
Regimes especiais
Aos procedimentos de creditação de formação certificada e experiência profissional dos estudantes que ingressem pelos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, nomeadamente nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, aplicam-se as disposições dos artigos anteriores, com as necessárias adaptações.
Resultados de pedidos de creditação
Reclamação de resultados
Inscrição
Comissão de Creditação
Interpretação e integração de lacunas
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 537/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 234 de 3 de dezembro de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
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