- 1 -Os pedidos de creditação devem ser apresentados pelo requerente, nos Serviços Académicos:
- a)Até ao último dia útil do mês de outubro;
- b)Até 5 dias úteis após o início do 2.º semestre.
- 2 -Os Serviços Académicos remetem para a Direção da Escola, conjuntamente, todos os pedidos de creditação até 5 dias seguidos após a data limite de apresentação dos pedidos pelos estudantes.
- 3 -Os trâmites, os intervenientes no processo e os prazos a cumprir são os definidos no anexo III deste regulamento.
Artigo 11.º — Prazos para os pedidos de creditação com base em formação superior certificada
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019