- 1 -Os pedidos de utilização dos créditos livres podem ser apresentados pelo requerente, nos Serviços Académicos:
- a)Até ao último dia útil do mês de outubro;
- b)Até 5 dias úteis após comunicação do resultado do respetivo pedido de creditação de formação certificada;
- c)Excecionalmente, até 5 dias úteis após o início do segundo semestre.
- 2 -Os Serviços Académicos remetem todos os pedidos de utilização dos créditos livres à Direção da Escola, até 2 dias seguidos imediatamente a seguir à data limite de apresentação pelos estudantes.
- 3 -Os trâmites, os intervenientes no processo e os prazos a cumprir são os definidos no anexo III deste regulamento.
Artigo 13.º — Prazos para os pedidos de utilização dos créditos livres
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019