A análise de pedidos de creditação com base em unidades curriculares isoladas realizadas no IPCA é realizada pelos Serviços Académicos, que os remetem diretamente ao Conselho Técnico Científico para homologação. Conforme a alínea c) do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a creditação das unidades curriculares realizadas com aproveitamento é feita até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos.
Artigo 14.º — Creditação com base em unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019