A Comissão de Creditação poderá elaborar tabelas de creditações que, estando devidamente homologadas pelo Conselho Técnico-Científico, permitirão aos Serviços Académicos propor, diretamente, um plano da formação obtida no IPCA para submeter a homologação do respetivo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 15.º — Creditação a estudantes com inscrição em cursos do IPCA
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019