- 1 -O estudante pode apresentar uma única vez reclamação da decisão para o Conselho Técnico-científico.
- 2 -A reclamação, fundamentada, é apresentada no prazo de 5 dias desde a notificação da decisão do Conselho Técnico-científico.
- 3 -As reclamações apresentadas fora de prazo são indeferidas por extemporâneas.
Artigo 22.º — Reclamação de resultados
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019