- 1 -De acordo com os resultados das creditações os estudantes retificam a inscrição, no ano letivo em causa, respeitando as regras de inscrição fixadas nos respetivos Regulamentos de Inscrição, Avaliação e Passagem de Ano.
- 2 -O estudante pode declinar, na totalidade ou parte, o resultado das creditações atribuídas, não sendo, contudo, devolvidos os valores pagos.
- 3 -No caso de comunicação de resultados após a realização de épocas de avaliação em que o estudante se tenha submetido a avaliação, o estudante pode optar por manter a avaliação realizada ou a creditação atribuída. Neste caso o estudante não fica obrigado ao pagamento da taxa correspondente a essa unidade.
Artigo 23.º — Inscrição
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019