- 1 -Entende-se por «Formação Certificada» aquela que está confirmada através de certificado oficial emitido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, nomeadamente das disciplinas, unidades curriculares e outros módulos, pertencentes a planos de estudos de cursos superiores nacionais ou estrangeiros e cursos de especialização tecnológica.
- 2 -Entende-se por «Creditação de Experiência Profissional» o processo de atribuição de ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de cursos do IPCA, pela aquisição de competências decorrente de experiência profissional de nível adequado e compatível com o grau em causa.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019