- 1 -O pedido de creditação deverá ser apresentado pelo interessado, através do preenchimento de formulário próprio, nos termos do anexo I ou anexo II deste Regulamento.
- 2 -Os requerentes devem instruir o requerimento inicial com os necessários certificados ou certidões dos planos de estudos frequentados, que comprovem o número de ECTS, cargas horárias e classificações das unidades curriculares realizadas.
- 3 -Os requerentes que solicitem a certificação de unidades curriculares de cursos do IPCA estão dispensados de apresentar os documentos previstos no número anterior.
- 4 -O pedido de creditação está sujeito a emolumentos;
- a)Pelo pedido de creditação é devido o pagamento de uma taxa correspondente ao montante fixado para uma só unidade curricular. Sempre que o valor devido pela creditação concedida for superior ao valor inicialmente pago pelo estudante, este fica obrigado ao pagamento do valor remanescente, de acordo com os valores indicados na tabela de emolumentos. No caso de não ser concedida qualquer creditação, o valor fixo pago pelo estudante não é devolvido.
- b)Pelo pedido de reclamação é devido o pagamento de taxa fixada na tabela de emolumentos dos Serviços Académicos.
- c)Aos estudantes cujas reclamações sejam deferidas é devolvido o valor da taxa paga pela reclamação.
- 5 -A Comissão de Creditação pode solicitar ao requerente, ou à instituição de ensino superior de origem, a colaboração necessária para a expressão em ECTS da formação de que o estudante é titular.
Artigo 6.º — Instrução
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019