Os pedidos de atribuição de créditos livremente utilizáveis são dirigidos à Direção da respetiva Escola, e apresentados nos Serviços Académicos em formulário específico, devidamente preenchido e acompanhado do respetivo termo de creditação (resultado de creditação concedida).
Artigo 9.º — Instrução de pedidos de atribuição de créditos livremente utilizáveis
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019