- 1 -Em tudo o que não tiver disposto no presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante a apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022