- 1 -Todo o gado deve estar devidamente identificado e respeitar as regras sanitárias de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -Nas zonas urbanas é proibido todo e qualquer trânsito e permanência de gado a pé em espaço público.
- 3 -O trânsito só é permitido nas vias e espaços públicos se o gado se encontre devidamente acomodado em viatura própria para o efeito, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 9.º — Regras sobre Gado
Vigente desde: 18/01/2022
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