- 1 -As entidades e organismos podem candidatar-se aos seguintes apoios:
- a)Atividades de caráter regular;
- b)Atividades de caráter pontual;
- c)Melhoramento ou conservação de instalações;
- d)Apoio técnico;
- e)Aquisição de equipamentos.
- 2 -As atividades de caráter regular, devem ter um horizonte temporal alargado e estar inscritas no plano anual de atividades da respetiva associação. O prazo de apresentação de candidaturas será, sempre que possível, até 30 de novembro.
- 3 -No caso de atividades de caráter pontual, as mesmas podem ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a sua realização.
- 4 -Todas as candidaturas têm que respeitar os seguintes requisitos:
- a)Não possuir fins lucrativos;
- b)Respeitar o princípio da não discriminação;
- c)Estar de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 10.º — Apresentação dos pedidos
Vigente desde: 17/01/2023
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