- 1 -A Junta de Freguesia poderá, fora dos prazos constantes deste regulamento, apoiar projetos e ações pontuais não inscritos no Plano de Atividades que as associações levem a efeito.
- 2 -Os apoios pontuais serão comunicados no prazo máximo de 10 dias, contados após a data da receção da candidatura nos serviços da Junta.
Artigo 11.º — Apoios pontuais
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023