Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio solicitado, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Último Relatório de Atividades e Contas, onde se encontre devidamente justificado o apoio concedido pela freguesia, a apresentar dentro dos prazos definidos no presente regulamento;
- c)Aquando do primeiro pedido e sempre que houver alterações, cópia de constituição da entidade ou organismo e dos respetivos estatutos.