- 1 -A decisão de atribuição de apoios, nos termos do presente regulamento, é da competência da Junta de Freguesia.
- 2 -O montante, a forma e o prazo de entrega do apoio concedido deverá constar da decisão referida no número anterior.
- 3 -Os apoios pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, mas a sua liquidação não poderá ultrapassar o ano civil.
- 4 -Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em parcerias específicas, serão atribuídos nos períodos definidos nessas parcerias.
Artigo 14.º — Atribuição de apoios
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023