A atribuição de apoios às atividades sociais, recreativas, desportivas ou culturais terá em conta, com os devidos ajustamentos, quer na sua aprovação, quer na definição dos montantes a atribuir, os seguintes critérios:
- a)O interesse público da(s) atividade(s);
- b)A importância da(s) atividade(s) para o desenvolvimento da freguesia;
- c)A contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- d)O número de participantes ativos nas ações promovidas;
- e)O número de pessoas beneficiárias das atividades;
- f)A organização e funcionamento da associação;
- g)O número de secções e estruturas culturais;
- h)O número de escalões em cada modalidade;
- i)O nível competitivo (participação oficial em provas distritais, nacionais ou internacionais);
- j)O número de equipas;
- k)A impossibilidade de realização da atividade sem o apoio da junta de freguesia;
- l)A capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- m)A inserção da atividade em plano mais vasto de atividades que se complementem e a capacidade de inovação;
- n)A realização de atividades no estrangeiro e o contributo para o conhecimento e a divulgação da região noutros países.