- 1 -Poderão ser celebrados protocolos específicos, sempre que a junta de freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma associação ou grupo informal assuma especial relevância para a freguesia de Oleiros-Amieira.
- 2 -Os protocolos celebrados deverão especificar os modos de financiamento ou outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
Artigo 17.º — Protocolos
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023