- 1 -O presente regulamento tem por objeto a determinação dos critérios e respetivos procedimentos, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira às associações de caráter social, cultural, recreativo e desportivo sedeadas nesta freguesia, ou que nesta possuam delegação, ou qualquer forma de representação, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil e ainda às associações que desenvolvam, na área ou para a população da freguesia, atividades consideradas com relevante importância social, recreativa, desportiva ou cultural.
- 2 -À Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira fica reservado o direito de conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023