- 1 -As taxas de serviços administrativos que constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos, os custos administrativos e consumos implícitos e as amortizações de desgaste de equipamentos.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = MOD + CA + A
sendo que:
TSA: taxa de serviço administrativo.
MOD: custo de mão-de-obra direta
CA: custos administrativos
A: amortizações
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam do Anexo I e têm por base o valor previsto no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 4 -Pela emissão de fotocópias simples será cobrada cada página fotocopiada, a preto e branco ou a cores, tamanho A4, com o valor referido na tabela do Anexo I.
Artigo 13.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025