A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das coimas pertence ao Presidente da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, podendo a mesma ser delegada em qualquer um dos outros membros do órgão executivo.
Artigo 39.º — Competência para a instrução do processo e aplicação das coimas
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