- 1 -As candidaturas ao apoio serão analisadas em reunião da Junta de Freguesia. Caso a Junta entenda ser necessário, nessa reunião, poderão participar pessoas que não façam parte da composição oficial da Junta.
- 2 -Não poderão participar nas análises das candidaturas elementos que sejam familiares diretos ou que tenham outro qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato à bolsa.
- 3 -A decisão de atribuição do apoio compete à Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Aprovação do apoio
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026