- 1 -Os estabelecimentos abrangidos pelo presente regulamento gozarão do período máximo de 30 minutos de tolerância para que possam ser concluídos os serviços prestados já iniciados, devendo, contudo manter encerrada a porta da entrada do estabelecimento, não permitindo o acesso a nenhum cliente após os limites fixados.
- 2 -Após o período de tolerância previsto no número anterior é proibida a permanência de clientes e/ou pessoas estranhas, no interior do estabelecimento, com exclusão dos proprietários /exploradores, empregados e fornecedores.
Artigo 5.º — Período de encerramento
Vigente desde: 31/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018