- 1 -O transporte do produto de apoio, bem como a montagem e desmontagem do produto de apoio é da responsabilidade do requerente.
- 2 -Mediante avaliação prévia, o serviço municipal solicita a colaboração de outros serviços ou entidades para assegurar a entrega, montagem e desmontagem do produto de apoio.
Artigo 13.º — Transporte/Montagem e desmontagem do produto de apoio
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019