- 1 -É designado por requerente toda a pessoa que preencha o pedido para atribuição de produtos de apoio.
- 2 -É designado por beneficiário toda a pessoa residente no concelho de Arruda dos Vinhos que se encontre em situação de dependência ou com necessidade de atribuição de produtos de apoio.
Artigo 5.º — Requerentes e Beneficiários
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019