- 1 -O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de atendimento da Câmara Municipal e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de atribuição, de acordo com a especificidade de cada situação:
- a)Comprovativo de residência do beneficiário;
- b)Outros elementos documentais que comprovem a necessidade do produto de apoio.
- 2 -A candidatura para a atribuição de produtos de apoio pode ser realizada pelo requerente ou beneficiário;
- 3 -A apresentação de candidatura é válida por um ano, devendo a mesmo ser renovada perante continuidade da necessidade do produto de apoio.
- 4 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações apresentadas poderão ser desenvolvidas diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento da situação.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019