- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus são nomeados em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
- 2 -A renovação da comissão de serviço dependerá da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.
- 3 -Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular, não podendo exceder o prazo máximo de 90 dias.
Artigo 11.º — Direitos e deveres dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020