A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.º posição remuneratória da carreira geral de técnico superior e a dos dirigentes intermédios de 4.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 12.º — Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
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