Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Artigo 4.º — Princípios gerais de ética
Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020