- 1 -No licenciamento por requerimento da ocupação do espaço público é permitida a transmissibilidade e consequente averbamento da licença, excecionando-se as situações de ocupação efémera.
- 2 -A transmissibilidade e o consequente averbamento da licença terão de ser realizados através de requerimento acompanhado dos elementos previstos no artigo 29.º, com exceção dos previstos nas alíneas g) e i) da mesma disposição legal.
- 3 -No licenciamento por concurso público, só é permitida a sua transmissão e consequente averbamento nos termos e condições do respetivo caderno de encargos.
Artigo 27.º — Transmissibilidade da licença e averbamento
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021