- 1 -Critérios de localização:
- a)Não exceder o limite da área afeta à esplanada.
- 2 -Requisitos da estrutura:
- a)Obedecer aos modelos e tipologias constantes no presente Regulamento, de acordo com a zona específica de localização do estabelecimento;
- b)Os chapéus-de-sol devem ser instalados exclusivamente durante o período de funcionamento da esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes;
- c)Os aquecedores verticais deverão ter as características necessárias para uso no exterior e deverão ser garantidas todas as condições de segurança.
Artigo 4.º — Cadeiras, Mesas, Chapéus-de-sol e Aquecedores a gás
Vigente desde: 29/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021