- 1 -A fiscalização do presente Regulamento pertence às entidades legalmente competentes.
- 2 -À fiscalização do município compete:
- a)Participar às autoridades policiais e ou outras competentes as infrações ao Código da Estrada e à legislação complementar aplicável de que tenha conhecimento no exercício das suas funções;
- b)Registar as infrações verificadas às normas do Código da Estrada;
- c)Colaborar com as autoridades policiais no cumprimento do Código da Estrada, assim como, da demais legislação complementar.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022