- 1 -Poderão ser criadas, pelo Município na sua área de jurisdição, Posturas de Trânsito, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e legislação complementar
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento relativo à Vila de Oleiros, as regras e normas de trânsito para cada localidade ou freguesia, serão estabelecidas em posturas próprias a aprovar pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da aplicação conjugada do Código da Estrada e legislação complementar, Regulamento de Sinalização de Trânsito e do presente Regulamento.
Artigo 42.º — Posturas
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022